01Decisão do STF pode reabrir debate sobre IPVA para autistas nível 1 em São Paulo
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe novos elementos para uma discussão importante em São Paulo: a possibilidade de isenção de IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista classificadas no nível 1 de suporte. Ao julgar as ADIs 7.779 e 7.790, o STF considerou inconstitucionais restrições a benefícios tributários de IBS e CBS baseadas exclusivamente no grau da deficiência ou no nível de suporte da pessoa com TEA.
Embora o julgamento não tenha tratado diretamente do IPVA paulista, a discussão ganha relevância porque a legislação estadual utiliza critério semelhante: o benefício é destinado às pessoas com TEA em grau moderado, grave ou gravíssimo, deixando de fora aquelas classificadas em grau leve. O entendimento adotado pelo Supremo oferece, portanto, novos fundamentos para questionar se essa diferenciação é compatível com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.
A decisão não concede automaticamente a isenção de IPVA às pessoas com TEA nível 1 em São Paulo, mas coloca o critério atualmente utilizado pela legislação paulista sob uma nova perspectiva constitucional. A questão poderá ser discutida judicialmente e também estimular uma revisão legislativa sobre o tema.
02Lipedema: quando a dor vai muito além da estética e chega aos planos de saúde
Durante muito tempo, o lipedema foi confundido com obesidade ou tratado como uma questão meramente estética. Hoje reconhecido como uma condição clínica distinta, caracteriza-se pelo acúmulo anormal de tecido adiposo, principalmente nas pernas e, em alguns casos, nos braços, podendo provocar dor, inchaço, hematomas, limitação funcional e comprometimento progressivo da mobilidade.
É justamente quando o tratamento necessário encontra uma negativa do plano de saúde que a questão chega ao Direito. Operadoras podem recusar determinados procedimentos sob o argumento de finalidade estética, mas essa classificação nem sempre corresponde à realidade clínica da paciente.
Havendo dor, comprometimento funcional, limitação da mobilidade ou insucesso de tratamentos conservadores, cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a indicação e a fundamentação médica.
Nesses casos, a documentação médica assume papel fundamental. Um relatório detalhado, com diagnóstico, sintomas, tratamentos anteriormente realizados, evolução clínica, limitações funcionais e justificativa para o procedimento indicado, além da negativa formal da operadora, fornece os elementos necessários para uma adequada análise administrativa ou judicial do caso.
03Sotatercept (Winrevair®): acesso ao tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar pelo plano de saúde ou pelo SUS
O Sotatercepte (Winrevair®) representa uma nova abordagem no tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP — Grupo 1), doença rara, progressiva e potencialmente fatal. Registrado pela ANVISA, o medicamento é indicado, em associação a outras terapias, para pacientes adultos e atua sobre mecanismos relacionados ao remodelamento vascular pulmonar, com evidências de melhora da capacidade funcional e de redução da progressão da doença.
O elevado custo do tratamento, entretanto, pode tornar seu acesso inviável para muitos pacientes. Quando existe plano de saúde, podem surgir discussões relacionadas à cobertura do medicamento e aos critérios utilizados pela operadora para autorizar o tratamento. No âmbito do SUS, a questão possui contornos diferentes: o Sotatercepte possui registro sanitário, mas ainda não está incorporado às políticas públicas do Sistema Único de Saúde, de modo que seu fornecimento judicial está sujeito aos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para medicamentos não incorporados.
Em ambos os cenários, a análise é individual. Indicação médica fundamentada, histórico dos tratamentos anteriormente utilizados, evolução da doença, evidências científicas e documentação clínica consistente são elementos relevantes para avaliar juridicamente a possibilidade de acesso ao medicamento. No caso do SUS, também assumem especial importância a inexistência de alternativa terapêutica eficaz incorporada e a impossibilidade financeira de o paciente suportar o tratamento.